terça-feira, 5 de abril de 2011

Alimento gravídicos...

Boa tardee!!

Gente peço desculpas em não atualizar o blog tantos dias, mas estou numa correria só!!

As meninas estão lindas, a cada dia mais pesadinhas e sapecas!
Ontem foi a primeira vez que sai de carro sozinha com a Beatriz, infelizmente ainda não dá para sair com as duas sozinhas, pois imaginem as duas chorando, eu dirigindo... hehe achei melhor não! Na realidade eu ia levar a Bianca, comecei a brincar com ela que ela ia passear para ir na casa da Bisa e ela ficou tão agitada, mas tão agitada que começou a dar aqueles gritinhos lindos, ficou eufórica ! Troquei ela e o que aconteceu? Ela ficou tão agitada que dormiu! (risos). Então levei a Beatriz, e para minha surpresa ela se comportou muito bem!! Afinal elas amam andar de carro, ficou dormindo o tempo todo!

Hoje vou compartilhar com vocês um assunto que muitas pessoas possam desconhecer...e que ocorre e MUITO, infelizmente em nosso cotidiano. A mulher engravida e o homem cai fora, foge das responsabilidades e quem se ferra é a mulher, e pensa que enquanto o filho não nascer ele não tem responsabilidade nenhuma financeiramente falando, que não corre o risco de ser preso. Errado. Financeiramente tem o que se fazer, agora moralmente não, mas não tem problema pois o babaca é ele e quem vai perder é ele também, um momento que jamais vai se repetir. E mulheres, se valorizem...vocês merecem um homem que as apoiem e que seja homem de verdade para assumir as responsabilidades!

Vocês sabiam que existe uma lei que dá o direito das gestantes pedirem pensão no período da gestação? Trata-se da Lei 11.804/08.

Entende-se no sentido do suposto pai (a pensão é requerida antes da realização do exame de DNA), de participar nas despesas médicas e alimentares do bebê até o nascimento.
A nova lei permite que mesmo sem vínculos conjugais (ex namorado, ex rolo), o pedido poderá ter fundamentos apenas nos indícios de paternidade, os quais deverão ser apreciados pelo juiz. É claro que a mulher deverá ter provas... (fotos, testemunhas, cartas ...) e  o juiz deve se convencer da situação.
Os princípios atendem a Declaração dos Direitos da Criança promulgada pela Assembléia Geral da ONU, esta recomenda que a criança a necessidade de uma proteção legal, tanto antes como depois do nascimento.
O alimento gravídicos é a nomecratura utilizada na referente lei, ela foca o direito da mulher em ter uma gravidez digna e a busca da preservação do feto, todavia em nosso Código Civil Brasileiro já é protegido o direito do nascituro (ser já concebido, que está gerado, para nascer).
Por isso, se souberem de algum caso assim avisem as mulheres que elas tem direito e o dever de entrar na Justiça e requerer que o pai assuma os compromissos financeiros, pois acredito que o natural deveria ser o pai assumir por livre espontânea vontade tais compromissos para a mulher ter uma gravidez tranquila, sem maiores preocupações.

Lutem pelos seus direitos, pois é mais do que seu  direito, é o direito do seu bebê.
Lembrem-se uma das únicas coisas que dá prisão no Brasil, nos dias de hoje, é para o devedor de pensão alimentícia.

Um comentário:

  1. Amooor! ameeei esse post.
    SUA CARA! MINHA ADVOGADA! HAUHAIUA

    E essa fotinho da mão com os bebês! nossaaa, deu at~e arrepiu!!

    Te amooooooooooooo!
    adooooooorei

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